Legislação Informatizada - Decreto nº 1.486, de 10 de Março de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.486, de 10 de Março de 1937

Autoriza o cidadão hollandez Heyman de Gorter a comprar pedras preciosas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizado o cidadão hollandez Heyman de Gorter, commerciante estabelecido no Districto Federal, a comprar pedras preciosas nas cinco zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1937, Página 5680 (Publicação Original)