Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.479, DE 9 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.479, DE 9 DE MARÇO DE 1937

Faz publica a adhesão dos Estados do Levante sob mandato francez (Syria e Libano) ao accordo para o estabelecimento de uma Repartição Internacional de hygiene publica, com séde em Paris, firmado em Roma, a 9 de dezembro de 1907.

  O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão dos Estados do Levante sob mandato francez (Syria e Libano) ao accordo para o estabelecimento de uma Repartição Internacional de hygiene publica com séde em Paris firmado em Roma, a 9 de dezembro de 1907 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Real Embaixada de Italia nesta capital, por nota verbal, de 18 de fevereiro de 1937, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão.

    Ao Ministerio das Relações Exteriores do Brasil. Rio de Janeiro:

TRADUCÇÃO OFFICIAL 

Real Embaixada de Italia Nota verbal

    A Real Embaixada de Italia tem a honra, de ordem do seu Governo, de communicar ao Ministerio das Relações Exteriores do Brasil que a Embaixada de França em Roma, por nota verbal n. 2, de 4 de janeiro de 1937, notificou ao Governo italiano a adhesão dos Estados do Levante sob mandato francez (Syria e Libano) á Convenção Internacional, firmada em Roma, a 9 de dezembro de 1907, para a creação em Paris de uma Repartição de Hygiene Publica de accordo com o art. 6º da referida Convenção.

    A mesma Embaixada communica que quanto á contribuição nas despesas da Repartição, os Estados do Levante sob mandato francez (Syria e Libano) desejam ser inscriptos na quinta categoria.

    Ao levar, o que precede, ao conhecimento do Ministerio das Relações Exteriores do Brasil, a Real Embaixada de Italia espera seja-lhe accusado o recebimento da presente communicação.

    Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1937. - XV.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1937, Página 6431 (Publicação Original)