Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.478, DE 9 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.478, DE 9 DE MARÇO DE 1937

Faz público os depositos dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Polônia, á Convenção Internacional para a limitação da responsabilidade de proprietários de návios no mar e Protocolo de assinatura., firmados em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924, e á Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de assinatura, firmado em Bruxellas, a 10 de abril de 1926.

 Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico os depositos dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Polonia, á Convenção Internacional para a limitação da responsabilidade de proprietarios de navios no mar e Protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924 e á Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e Protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, conforme communicação feita pela Embaixada da Belgica nesta Capital, por nota n. 134, de 26 de janeiro do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto. 

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1937, 116º de Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

    N. 134.

    Senhor Ministro,

    Em additamento á nota desta Embaixada n. 1.660, de 31 de outubro de 1935, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que o senhor Jackowski, Ministro da Polonia em Bruxellas, depositou, a 26 de outubro de 1936, os instrumentos de ratificação de Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica da Polonia relativos aos tres actos internacionaes seguintes:

    1º Convenção Internacional para a unificação de certas regras para limitação da responsabilidade de proprietarios de navios no mar e Protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924.

    2º Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de conhecimento e Protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924.

    3º Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e Protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 10 de abril de 1926.

    Tendo o Senhor Jackowski depositado estes instrumentos a 26 de outubro de 1936, estas ratificações tornar-se-ão effectivas a 26 de abril de 1937, nos termos dos artigos 19, 14 e 20, respectivamente, destas tres Convenções.

    Tenho a honra de remetter a Vossa Excellencia, inclusas, uma copia certificada de cada um desses instrumentos de ratificação.

    Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos de minha mais alta consideração - Villenfagne de Sorinnes.

    INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO GOVERNO DA POLONIA     TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Em nome da Republica da Polonia, Nós,

    Ignacy Mosciocki

    Presidente da Republica da Polonia, a todos os que as presentes Cartas Virem.

    Salve:

    Tendo sido firmada em Bruxellas, a vinte e cindo de agosto de mil novecentos e vinte e quatro, uma Convenção Internacional para a unificação de certas regras para a limitacão da responsabilidade de proprietarios de navios no mar e Protocollo de assignatura, do teor seguinte:

    Tendo sido visto e examinada a mencionada Convenção, nós, approvamos todas e cada uma das disposições que nella se contém, declaramos que ella será acceita, ratificada e confirmada e promettemos que ella será observada inviolavelmente.

    Em fé do que demos as presentes, selladas com o sello da Republica.

    Varsovia, 21 de abril de 1936, - I, Moscicki. (Sello).

    O Presidente do Conselho dos Ministros - Koscialowski.

    O Ministro dos Negocios Estrangeiros - Beck.

    Copia authentica:

    O Secretario Gerai do Ministerio dos Negocios Estrangeiros e do Commercio Exterior da Belgica - F, Van Langhenhove.

    INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO GOVERNO DA POLONIA     TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Em nome da Republica da Polonia,

    Nós,

    Ignacy Mosciocki

    Presidente da Republica da Polonia, a todos os que as presentes Cartas Virem,

    Salve:

    Tendo sido firmada em Bruxellas, a vinte e cindo de agosto de mil novecentos e vinte e quatro, uma Convenção Internacional para a unificação de certas regras para a limitação da responsabilidade de proprietarios de navios no mar e Protocollo de assignatura, do teor seguinte:

    Tendo sido visto e examinada a mencionada Convenção, nós, approvamos todas e cada uma das disposições que nella se contém, declaramos que ella será acceita, ratificada e confìrmada e promettemos que ella será observada inviolavelmente.

    Em fé do que demos as presentes, selladas com o sello da Republica.

    Varsovia, 21 de abril de 1936. - I. Moscicki. (Sello).

    O Presidente do Conselho dos Ministros - Koscialowski.

    O Ministro dos Negocios Estrangeiros - Beck

    Copia authentica:

    O Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros e do Commercio Exterior da Belgica - F. Van Langhenhove.

    INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO GOVERNO DA POLONIA     TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Em nome da Republica da Polonia,

    Nós,

    Ignacy Mosciccki

    Presidente da Republica da Polonia, a todos os que as presentes Cartas Virem,

    Salve:

    Tendo sido firmada em Bruxellas, a dez de abril de mil novecentos e vinte e seis, uma Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilegios e hypothecas maritimas o Protocollo de assignatura, do teor seguinte:

    Tendo sido visto e examinada a mencionada Convenção, nós, approvamos todas e cada uma das disposições que nella se contém, declaramos que ella será acceita, ratificada e confirmada e promettemos que ella será observada inviolavelmente.

    Em fé do que demos as presentes, selladas com o sello da Republica.

    Varsovia, 21 de abril de 1936. - I. Moscicki.

    (Sello).

    O Presidente do Conselho dos Ministros - Koscialowski.

    O Ministro dos Negocios Estrangeiros - Beck. Copia authentica:

    O Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros e do Commercio Exterior da Belgica - F. Van Langhenhove.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1937, Página 6430 (Publicação Original)