Legislação Informatizada - Decreto nº 1.457, de 20 de Fevereiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.457, de 20 de Fevereiro de 1937

Autoriza a execução de obras de emergencia nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõem os arts. 1º, n. II, e 4º da lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936, e

Considerando que, devido á escassez de chuvas, em 1936, uma grande área do Nordeste Brasileiro está assolada pelos rigores da secca;

Considerando que a intensidade do flagello exige a urgente realização de obras de emergencia, com as quaes, sobretudo, se dará amparo á população attingida, mediante o emprego de trabalhadores,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Publicas autorizado a mandar executar as seguintes obras de emergencia, obedecendo as respectivas despesas aos limites fixados no presente decreto:

      I - No Estado do Ceará:

a)proseguimento da construção da rodovia Fortaleza-Therezina, entre Sobral e Campo
Maior, na extensão de 200 kilometros ............................................................................. 2.500:000$000
b)construcção do ramal de Canindé, no trecho de Maranguape a Canindé, na extensão
de 120 kilometros ........................................................................................................... 1.500:000$000

      II - No Estado do Rio Grande do Norte:
a)proseguimento da construcção da rodovia Assú-Mossoró-Limoeiro, na extensão de
60 kilometros ................................................................................................................. 1.000:000$000
b)proseguimento da construcção do ramal de Catolé, no trecho Acary-Jardim de Seridó-
Catolé do Rocha, na extensão de 130 kilometros ............................................................ 1.000:000$000

      III - No Estado da Parahyba:
a)proseguimento da construcção do ramal de Piancó, no trecho Patos-Misericordia, na
extensão de 120 kms. (kilometros) ................................................................................ 1.000:000$000
b)proseguimento da construcção do ramal de São João do Cariry, no trecho Farinha-
Alagôa de Baixo, na extensão de 170 kilometros ........................................................... 1.000:000$000

      IV - No Estado de Alagôas:
a)preseguimento da construcção da rodovia Atalaia-Palmeira dos Indios, por Santa
Anna de Upanema, na direcção de Piranhas, á margem do rio São Franocisco ............... 2.000:000$000

      Art. 2º A execução das obras de que trata o art. 1º do presente decreto obedecerá ao disposto no art. 10 da lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936. 

      Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1937, Página 4256 (Publicação Original)