Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.438, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.438, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza a transferência do contrato celebrado entre a União e a firma Peixoto & Companhia, para o serviço de navegação a vapor Penedo e Piranhas, no Baixo São Francisco.

  O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a firma Peixoto & Comp., contractante do serviço de navegação do Baixo São Francisco, e de accordo com o disposto na clausula XVIII do contracto celebrado ex-vi do decreto nº 21.146, de 11 de março de 1932, 

DECRETA:

    Artigo unico. Fica autorizada a transferencia, à firma J. Gonçalves & Companhia Limitada, com todos os respectivos onus e vantagens, do contracto celebrado a 23 de março de 1933, de accordo com o decreto n. 21.146, de 11 de março de 1932, entre a União e a firma Peixoto & Companhia, proprietaria da Empresa Fluvial de Navegação do Baixo São Francisco, para o serviço de navegação entre, as cidades de Penedo e Piranhas, no Estado de Alagôas.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1937, Página 5584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)