Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.421, DE 26 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.421, DE 26 DE JANEIRO DE 1937

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de diversos paises, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes ás imunidade dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, bem como do Protocolo Adicional á mesma, firmado a 24 de maio de 1934.

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de diversos paizes, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes ás imunidade dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, bem como do Protocolo Adicional á mesma, firmado a 24 de maio de 1934 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte dos Governos da Bélgica, do Chile, da Hungria e da Polônia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes ás imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, bem assim do protocolo Adicional á mesma Convenção, firmado também em Bruxelas a 24 de maio de 1934, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 8 de junho de 1936, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

    GETÚLIO VARGAS.
 
   Mario de Pimentel Brandã

     TRADUCÇÃO OFFICIAL
    EMBAIXADA DA BELGICA

    N. 969.

    9 annexos.

    Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936.

    Senhor ministro,

    Por nota n. 1.769, de 25 de novembro ultimo, esta Embaixada teve a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, a 8 de janeiro de 1936, proceder-se-ia ao primeiro deposito dos instrumentos de ratificação da Convenção internacional para a unificação de certas regras concernentes ás imunidade dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, e do Protocolo Adicional á essa Convenção, firmado em Bruxelas a 24 de maio de 1934.

    A nota foi aberta á assinatura na residência do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da Bélgica. Seis dos paizes signatários apresentaram, sucessivamente, seus instrumentos de ratificação: Bélgica, Chile, Hungria, Polônia, Esthonia e Brasil.

    Fui encarregado e tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, em anexo os nove seguintes documentos, a sabe: cópia autentica dos seis instrumentos de ratificação, bem como cópia autentica da ata do primeiro deposito de ratificações, nota de Sua Excelência o Senhor Embaixador do Brasil em Bruxelas e o texto das reservas formuladas, em nome do Governo da Bélgica, no que diz respeito á não aplicação desses dois atos internacionais nos territórios coloniais e sob mandato.

    Ao enviar-me esses nove documentos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica avisou-me que não deixará de comunicar as ratificações ou adesões que lhe possam ser transmitidas.

    Aproveito esta ocasião, senhor ministro, para apresentar a Vossa Excelência os novos protestos de minha mais alta consideração. - M. Mineur.

    A Sua Excelência o senhor doutor Macedo Soares, ministro das Relações Exteriores. - Rio de Janeiro.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1937, Página 3254 (Publicação Original)