Legislação Informatizada - Decreto nº 1.392, de 19 de Janeiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.392, de 19 de Janeiro de 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Ouro Preto, Serro, São Romão, no Estado de Minas Gerais, durante o dia 24 do corrente mês.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender os effeitos de decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Ouro Preto, Serro, São Romão, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 24 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Resolve suspender os effeitos de decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Ouro Preto, Serro, São Romão, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 24 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1937, Página 1688 (Publicação Original)