Legislação Informatizada - DECRETO Nº 139, DE 30 DE ABRIL DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 139, DE 30 DE ABRIL DE 1935

Faz publico o deposito de instrumento de ratificação, por parte do Governo do Equador, da Convenção da União Postal das Americas e Espanha, firmada em Madrid a 10 de novembro de 1931

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Equador. da Convenção Postal das Americas e Hespanha e do accôrdo sobre encommendas postaes, firmados em Madrid a 10 de novembro de 1931. devendo tal ratificação ter validade a partir de 7 de março 1935, conforme comunicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da Hespanha, por nota de 18 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

 GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

TRADUÇÃO OFFICIAL

 Em 18 de abril de 1935.

Senhor ministro,

      Cumprindo instrucções recebidas do meu Governo, tenho a honra de remetter, em annexo, a Vossa Excellencia, a certidão da acta de deposito, nos Archivos do Ministerio de Estado, de Madrid, do instrumento de ratificação por parte do Equador relativo á Convenção da União Postal das Americas e Hespanha e ao accôrdo sobre encommendas postaes, solicitando a Vossa Excellencia se sirva determinar que me seja accusado o recebimento do citado documento.

      Aproveito a opportunidade para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração.

Vicente Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1935, Página 8851 (Publicação Original)