Legislação Informatizada - Decreto nº 1.365, de 13 de Janeiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.365, de 13 de Janeiro de 1937

Autorixa o cidadão Pedro Ferreira a comprar pedras preciosas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal e, tendo em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,

     DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Pedro Ferreira, commerciante estabelecido em Lageado, Estado de Matto Grosso, a comprar pedras preciosas, em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art 7º do decreto nº 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souxa Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1937, Página 2139 (Publicação Original)