Legislação Informatizada - Decreto nº 1.348, de 6 de Janeiro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.348, de 6 de Janeiro de 1937
Declara revigorado, para o exercicio de 1937, o saldo do credito especial de 5.000:000$000, autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, para attender ao pagamento de despesas do Tribunal de Segurança Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei nº 359, de 30 de
dezembro de 1936,
DECRETA:
Artigo unico. Fica revigorado, para o exercicio de 1937, o saldo que, no exercicio de 1936, se apurar do credito especial de cinco mil contos de réis ......... (5.000:000$000), autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, e aberto pelo decreto nº 1.180, de 10 de novembro do mesmo anno, para attender ao pagamento das despesas do funccionamento do Tribunal de Segurança Nacional e de seus serviços auxiliares, no exercicio de 1936, continuando em vigor a autorização concedida ao Poder Executivo para effectuar as operações de credito que forem necessarias, afim de attender ao respectivo pagamento.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
Confere. Reis Filho, 3º official. - Conforme.
Mario Lisbôa, director de Secção, interino. - Visto.
Cleantho Jequiriçá, director geral, interino
DECRETA:
Artigo unico. Fica revigorado, para o exercicio de 1937, o saldo que, no exercicio de 1936, se apurar do credito especial de cinco mil contos de réis ......... (5.000:000$000), autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, e aberto pelo decreto nº 1.180, de 10 de novembro do mesmo anno, para attender ao pagamento das despesas do funccionamento do Tribunal de Segurança Nacional e de seus serviços auxiliares, no exercicio de 1936, continuando em vigor a autorização concedida ao Poder Executivo para effectuar as operações de credito que forem necessarias, afim de attender ao respectivo pagamento.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
Confere. Reis Filho, 3º official. - Conforme.
Mario Lisbôa, director de Secção, interino. - Visto.
Cleantho Jequiriçá, director geral, interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1937, Página 1220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937 , Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)