Legislação Informatizada - Decreto nº 1.348, de 6 de Janeiro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.348, de 6 de Janeiro de 1937

Declara revigorado, para o exercicio de 1937, o saldo do credito especial de 5.000:000$000, autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, para attender ao pagamento de despesas do Tribunal de Segurança Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei nº 359, de 30 de dezembro de 1936,

     DECRETA:

     Artigo unico. Fica revigorado, para o exercicio de 1937, o saldo  que, no exercicio de 1936, se apurar do credito especial de cinco mil contos de réis ......... (5.000:000$000), autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, e aberto pelo decreto nº 1.180, de 10 de novembro do mesmo anno, para attender ao pagamento das despesas do funccionamento do Tribunal de Segurança Nacional e de seus serviços auxiliares, no exercicio de 1936, continuando em vigor a autorização concedida ao Poder Executivo para effectuar as operações de credito que forem necessarias, afim de attender ao respectivo pagamento.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. 

GETULIO VARGAS. 
Agamemnon Magalhães. 
Arthur de Souza Costa.
Confere. Reis Filho, 3º official. - Conforme. 
Mario Lisbôa, director de Secção, interino. - Visto. 
Cleantho Jequiriçá, director geral, interino

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1937, Página 1220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937 , Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)