Legislação Informatizada - Decreto nº 1.334, de 30 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.334, de 30 de Dezembro de 1936
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 18.000:000$000, para atender as necessidades mais urgentes com a restauração da Viação Férrea Leste Brasileiro e Estrada de Ferro Bahia e Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 297, de 9 de novembro de
1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento
Geral de Contabilidade Publica.
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 18.000:000$000 (dezoito mil contos de réis) para attender ás necessidades mais urgentes com restauração da Viação Ferrea Leste Brasileiro e Estrada de Ferro Bahia e Minas, sendo dezeseis mil contos de réis (16.000:000$000) para a primeira e dois mil contos de réis (2.000:000$000) para a segunda.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 18.000:000$000 (dezoito mil contos de réis) para attender ás necessidades mais urgentes com restauração da Viação Ferrea Leste Brasileiro e Estrada de Ferro Bahia e Minas, sendo dezeseis mil contos de réis (16.000:000$000) para a primeira e dois mil contos de réis (2.000:000$000) para a segunda.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1937, Página 221 (Publicação Original)