Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei dos Belgas, da Convenção para a Unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia a 12 de outubro de 1926.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei dos Belgas, da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional, firmada em Varsovia, a 12 de outubro de 1926, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Polonia nesta capital, por nota de 5 de dezembro, acompanhada da Acta do referido deposito, documentos esses cujas copia e traducção official acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

_____________

    Copia - Prez 97/Br. 54.

    A Legação da Polonia cumprimenta attenciosamente o Ministerio das Relações Exteriores e tem a honra de communicar que, conforme as disposições do artigo 37 da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional - assignada em Varsovia, em 12 de outubro de 1926, - o Representante Diplomatico da Belgica em Varsovia, em 13 de julho a. c., procedeu ao deposito do instrumento de ratificação de Sua Majestade o Rei dos Belgas, concernente á dita Convenção e ao Protocollo Afficional, annexo.

    Segundo os termos da al. 2 do artigo 37 da citada Convenção, a mesma deve entrar em vigor no dia 90º depois do deposito do respectivo instrumento de ratificação.

    Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1936.

    Traducção official - Acta do deposito do instrumento de ratificação da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional e do protocollo addicional, assignados em Varsovia, em 12 de outubro de 1929.

    Conforme as disposições do artigo 37 da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional, assignada em Varsovia, em 12 de outubro de 1929, apresentou-se, hoje, ao edificio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, Sua Excellencia o Senhor Alexandre Paternotte de la Vaillé, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Belgica, em Varsovia, para proceder ao deposito do instrumeno de ratificação por parte de Sua Majestade o Rei dos Belgas concernente á dita Convenção e ao Protocollo Addicional annexo.

    Este instrumento, depois de examinado e considerado exacto e conforme ao original da dita Convenção, foi confiado ao Governo da Republica da Polonia para ficar depositado no Archivo com a presente acta.

    A mencionada Convenção, nos termos da alinea 2, do artigo 37, entrará em vigor, para a Belgica, com o protocollo addicional annexo, 90 dias depois do deposito do dito instrumento de ratificação.

    Em fé do que, os abaixo assignados lavraram a presente Acta, em um só exemplar, da qual foi enviada uma copia authentica ao Governo de cada uma das Altas Partes Contractantes.

    Feito em Varsovia, em 13 de julho de 1936. - Szembek. - A. Paternotte de la Vaillée.

    Copia certificada.

    Varsovia, 20 de agosto de 1936. - Doutor Michal Potulickt, chefe da Divisão Juridica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 393 (Publicação Original)