Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Faz pública a adesão, por parte do governo da Grã-Bretanha para os territórios sob mandato da Nova Guiné e Nauru, ao acordo para a repressão do tráfico de mulheres brancas, firmado em Paris, a 18 de maio de 1904.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
__________
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Em 2 de dezembro de 1936.
N. 15.
Senhor Ministro:
Por ordem do meu Governo e de conformidade com as disposições do artigo 11 da Convenção Internacional, de 4 de maio de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, tenho a honra de remetter a vossa excellencia, annexa, copia authentica da nota, pela qual o senhor Embaixador da Gran-Bretanha, em Paris, informou ao Governo francez a adhesão, por parte do Governo Britannico, ao Accordo Internacional de 1904 e á Convenção de 1910, relativamente aos territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru.
A data do deposito, nos Archivos do Ministerio francez dos Negocios Estrangeiros, foi a de 7 de setembro de 1936.
Queira acceitar, senhor Ministro, os protestos de minha muito alta consideração. - Ormessonº
A sua excellencia o senhor doutor J. C. de Macedo Soares, ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
Embaixada da Gran-Bretanha.
N. 589 (845/3/36.)
Em 1 de setembro de 1936.
TRADUCÇÃO
Senhor Ministro:
A pedido do Governo de Sua Magestade, na Republica da Australia, tenho a honra de communicar a vossa excellencia a intenção do Governo de Sua Magestade, na Republica da Australia, de applicar, aos territorios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, o Accordo Internacional de 1904 e a Convenção Internacional de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, de conformidade com as disposições do artigo 11 da Convenção de 1910.
2. Tenho, igualmente, a honra de remetter, em annexo, o decreto nº 21, de 1936, da Nova Guiné, e o decreto de 1935. de Nauru, e de informar que as Autoridades designadas, de conformidade com o artigo 1º do Accordo de 1904, são o Administrador da Nova Guiné, em Rabaul, e o Administrador de Nauru.
3. Emfim, em applicação do paragrapho 4º do artigo 11 dessa Convenção, tenho a honra de informar a vossa excellencia que o processo que se deseja empregar na transmissão das Commissões Rogatorias é o de communicação directa entre as Autoridades judiciarias que, nesses territorios, são as seguintes:
Nova Guiné, o escrivão da Côrte Central em Rabaul;
Nauru, o Administrador de Nauru.
Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, senhor Ministro, de vossa excellencia, o muito humilde obediente servo. - George Clerk.
A sua excellencia o senhor Yvon Delbos, Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Quai d'Orsay, Paris.
Pela copia authentica.
O Ministro Plenipotenciario, sub-director. - De Reffye
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 392 (Publicação Original)