Legislação Informatizada - Decreto nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1936

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 3.000:000$000 para a reparação de danos decorrente de chuvas na região nordestina.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do autorização contida no art. 1º da lei n. 257, de 29 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Via o e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), para attender ás despesas com a reparação dos damnos das grandes chuvas que desabaram na região nordestina do paiz, em junho e julho de 1936.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1936, Página 27915 (Publicação Original)