Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do México, do Tratado sobre a proteção das Instituições Artísticas, Científicas e Monumentos Históricos, (Pacto Roerich), firmado em Washington, a 15 de Abril de 1935.

       Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Republica dos Estados Unidos Mexicanos, do Tratado sobre a Protecção das Instituições Artísticas, Cientificas e Monumentos Históricos (Pacto Roerich), firmado em Washington, a 15 de Abril de 1935 - conforme communicação feita á Embaixada do Brasil em Washington, pela União Panamericana, por nota de 24 de Outubro ultimo, enviada com o teor da Acta do referido deposito, documentos esses cujas cópia e traducção official acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mário de Pimentel Brandão

TRADUÇÃO OFFICIAL

    UNIÃO PANAMERICANA

    (Washington, D. C. E. U. A.)

    Lazaro Cardenas, Presidente Constitucional dos Estados Unidos Mexicanos

    Todos os que virem as presentes saibam:

    Que no dia quinze de Abril de mil novecentos e trinta e cinco, foi concluído e firmado* na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, por intermédio de plenipotenciários devidamente autorizados para esse fim, um Convênio sobre a proteção das instituições artísticas e cientificas e monumentos históricos (Pacto Roerich), nos idiomas inglês, hepanhol, português e francês, sendo os seguintes o texto e a forma do referido Convênio, em espanhol:

    .....................................................................................................................................

    Que o Convênio annexo foi approvado pela Camara dos Senadores dos Estados Unidos Mexicanos, aos vinte e três dias de dezembro de mil novecentos e trinta e cinco.

    Em virtude do que, Eu, Lázaro Cárdenas, Presidente Constitucional dos Estados Unidos Mexicanos, usando da faculdade que me concede a linea decima do octogesimo nono

    Artigo da Constituição Política, ratifico, acceito e confirmo o referido Convênio, e prometto, em nome da Nação Mexicana, cumpri-lo e observa-lo e faze-lo cumprir e observar.

    Em fé do que, mandei passar as presentes, por mim firmadas, selladas com o grande Sello da Nação e referendadas pelo Senhor Engenheiro Eduardo Hay, Secretario das Relações Exteriores, na residência do Poder Executivo Federal, na cidade do México, aos sete dias do me de Abril de mil novecentos e trinta e seis. - Lázaro Cárdenas.

    (Referendado) - O Secretario das Relações Exteriores Eduardo Hay.

    (Sello) - Certifico.

    Cópia.

    24 de Outubro de 1936.

    Prezado Senhor Embaixador,

    Tenho a honra de enviar a Vossa Excellencia cópias autenticadas da acta do deposito e do instrumento de ratificação pelo Governo da Republica Mexicana do Tratado sobre Protecção de Instituições Artísticas e Cientificas e Monumentos Históricos, assignado em Washington a 15 de Abril de 1935, bem como a cópia da relação dos monumentos arqueológicos mexicanos depositada na União Pan-americana pelo México de occordo com o artigo 4 do mesmo tratado. Rogo a vossa Excelência a gentileza de informar o seu Governo sobre o deposito do instrumento de ratificação e da relação dos monumentos arqueológicos mencionados acima.

    Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta estima e consideração - L. S. Rowe, director geral.

    A Sua Excellencia o Embaixador do Brasil, Senhor Doutor Oswaldo Aranha - Washington, D. C.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1936, Página 27836 (Publicação Original)