Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Esthonia, da Convenção Internacional para a, unificação de certas regras concernentes as imunidades dos navios de Estado, firmado em Bruxelas, a 10 de abril. de 1926 e do Protocolo Adicional, á mesma Convenção firmado em Bruxellas a 24 de maio de 1934.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Esthonia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926 e do Protocollo Addicional á mesma Convenção, firmado em Bruxellas a 24 de maio de 1934, conforme communicação feita pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros e Comercio Exterior da Belgica á Embaixada do BrasiI em Bruxellas, por nota de 7 de setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

 

TRADUÇÃO OFFICIAL

    Ministerio dos Negócios Estrangeiros e do Commercio Exterior.

    Gabinete - Serviço, jurídico - N. 399?1.971. Numero de ordem: 22.266. - I annexo. Bruxelas, 7 de setembro de 1936.

    Sr. Embaixador.

    Por nota de 25 de julho ultimo, n. 28, regou-me Vossa Excellencia que lhe enviasse o texto francez dos instrumentos de ratificação do Presidente da Republica da Esthonia, sobre a Convenção Internacional concernente ás immunidades dos navios de Estado, assignada em Bruxellas, a 10 de abril de Vossa Excellecia encontrará inclusa cópia authentica deste documento.

    O Departamnto dos Negocios Estrangeiros da Belgica não possue a traducção franceza destes instrumentos de ratificação; da qual não me é, pois, possível remetter cópia authentica.

    Approveito a opportunidade, Senhor Embaixador, para renovar A Vossa Excelencia os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Ministro: o jurisconsulto adjunto, J. Muûls.

    Sua Excelencia Senhor Pereira e Souza.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1936, Página 27823 (Publicação Original)