Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito extraordinário de 300:000$000, destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 236, do 15 de agosto de 1936 e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Agricultura, o credito extraordinario de 300:000$000 (tresentos contos de réis), destinado ás obras de restauração do Jardim Botanico do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1936, Página 26802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 389 Vol. 3 (Publicação Original)