Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito extraordinário de 300:000$000, destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 236, do 15 de agosto de 1936 e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto, ao Ministerio da Agricultura, o credito extraordinario de 300:000$000 (tresentos contos de réis), destinado ás obras de restauração do Jardim Botanico do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1936, Página 26802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 389 Vol. 3 (Publicação Original)