Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.237, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.237, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz pública a adhesão, pelo Governo da República da Tchecoslovaquia, á Convenção de Berna para a protecção das obras literarias e artísticas, firmada a 9 de setembro de 1886, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908 e em Roma a 2 de junho de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica adhesão, por parte da Republica da Tchecoslovaquia, á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908 e em Roma a 2 de junho de 1928, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta capital, por nota de 25 de novembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUCÇÃO OFFICIAL

VI. 2-167/2 - WH

     A Legação da Suissa no Brasil tem a honra de levar ao conhecimento do Ministerio das Relações Exteriores que, por nota de 23 de outubro ultimo,, a Legação da Republica da Tchecoslovaquia em Berna notificou ao Conselho Federal suisso a adhesão, por parte de seu Governo, á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Berlim, a 13 de novembro de 1908 e em Roma a 2 de junho de 1926.

      De accordo com o art. 25, alínea 3, da referida Convenção, applicado por analogia, essa adhesão produzirá effeitos a partir de 30 de novembro de 1936. Rogando ao Ministerio das Relações Exteriores accusar o recebimento do que precede, a Legação da Suissa aproveita esta occasião para lhe reiterar a segurança de sua alta consideração. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1936, Página 26622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 384 Vol. 3 (Publicação Original)