Legislação Informatizada - Decreto nº 1.211, de 18 de Novembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.211, de 18 de Novembro de 1936
Autoriza o cidadão Antonio Joaquim Pereira a comprar e exportar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o Decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Antonio Joaquim Pereira a comprar e exportar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 371 Vol. 3 (Publicação Original)