Legislação Informatizada - Decreto nº 1.211, de 18 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.211, de 18 de Novembro de 1936

Autoriza o cidadão Antonio Joaquim Pereira a comprar e exportar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o Decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:

DECRETA:

    Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Antonio Joaquim Pereira a comprar e exportar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 371 Vol. 3 (Publicação Original)