Legislação Informatizada - Decreto nº 121, de 29 de Outubro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 121, de 29 de Outubro de 1934

Prorroga por sessenta (60) dias, a contar de 1 de novembro próximo, o prazo fixado no decreto nº 4 de 30 de julho de 1934.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e

     Considerando que não ficou ultimado o exame das sugestões apresentadas sobre o regulamento anexo ao decreto nº. 24.501, de 29 de junho de 1934, persistindo assim os motivos que determinaram a expedição do de nº. 4, de 30 de julho do mesmo ano, decreta:

     Artigo único. Fica prorrogado por sessenta (60) dias, a contar de 1 de novembro próximo, o prazo fixado pelo decreto nº. 4, de 30 de julho deste ano, para execução do decreto nº 24.501, de 29 de junho anterior, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 377 Vol. 5 (Publicação Original)