Legislação Informatizada - DECRETO Nº 121, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 121, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1935
Aprova o Regulamento dos Colégios Militares com a redação o e alterações introduzidas
(Diário Oficial do dia 22 de abril)
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 257. Emquanto houver auxiliares de ensino estes docentes gozarão de todos os direitos e regalias que o presente regulamento attribue aos adjuntos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1935, Página 8144 (Retificação)