Legislação Informatizada - DECRETO Nº 121, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 121, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1935

Aprova o Regulamento dos Colégios Militares com a redação o e alterações introduzidas

O Presidente da República dos Estados unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aprovado o Regulamento dos Colégio Militares, anexo ao decreto n.º 53, de 11 de setembro de 1934, com a redação a alterações feitas de acordo com o art. 248 de mesmo regulamento, que acompanha o presente decreto; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de1935, 144ºda Independência, e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurélio de Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1935, Página 7850 (Publicação Original)