Legislação Informatizada - Decreto nº 1.208, de 18 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.208, de 18 de Novembro de 1936

Autoriza Magalhães & Irmão a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam autorizados Magalhães & Irmão, estabelecidos em Serro, Estado de Minas Geraes, a comprar pedras preciosas, na 2ª zona de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1936, Página 26898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 368 Vol. 3 (Publicação Original)