Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.205, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.205, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936
Faz pública a adhesão do Governo da Finlândia à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Finlandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientos e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 13 de outubro do corrente anno, cuja traducção oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
(C. L. 176.1936.Xl)
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Adhesão da Finlandia
Genebra, 13 de outubro de 1936.
Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario. Delegado permanente da Finlandia junto á Liga das Nações, depositou no Secretariado, a 25 de setembro de 1936, o instrumento de adhesão de S. Ex. o Presidente da Republica da Finlandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, bem como o Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931.
Queira acceitar os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral, o Conselheiro Juridico do Secretariado - L. A. Podestá Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1936, Página 25266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 366 Vol. 3 (Publicação Original)