Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 7 DE AGOSTO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12, DE 7 DE AGOSTO DE 1934

Publica o deposito de instrumento de ratificação, pelo Governo Britannico, da Convenção relativa á circulação de automoveis aos territorios da Basutolandia, do Protetorado do Bechuanalandia e da Swazilandia.

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil faz publico ter o Governo Britannico tornado extensiva a Convenção internacional relativa á circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, aos territórios da Basutolandia e Swazilandia e ao Protetorado de Bechuanalandia, segundo communicou o Governo francez á Embaixada do Brasil em Paris.

Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1934, 113º da lndependencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1934, Página 16602 (Publicação Original)