Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 1935 - Republicação

DECRETO Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial da importancia de 1.641:255$000, para occorrer ao pagamento de material fornecido ao referido ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministerio da Marinha, a abrir um credito especial na importancia de mil seiscentos e quarenta e um contos, duzentos e cincoenta e cinco mil réis (1.641:255$000), para occorrer ao pagamento de um milhão e seiscentas e dezesete liras (1.617.000,00) italianas por fornecimento de material de aviação ao Ministerio da Marinha, feito pelas firmas italianas Fiat, Sezione Motori Aviazione e Societá Idrovolanti Alta Italia, de accôrdo com o contracto celebrado com as mesmas.

     Paragrapho único. Os recursos para occorrer aos compromissos constantes do art. 1º deverão ser retirados do producto de operações destinados a cobrir o deficit de 1934 e regularizar a situação do Thesouro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
José Bellens de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1935, Página 2802 (Republicação)