Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 1935
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial da importancia de 1.641:255$000, para occorrer ao pagamento de material fornecido ao referido ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono
a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado, pelo Ministerio da Marinha, a abrir um credito especial na
importancia de mil seiscentos e quarenta e um contos, duzentos e cincoenta e
cinco mil réis (1.641:255$000), para occorrer ao pagamento de um milhão e
seiscentas e dezesete liras (1.617.000,00) italianas por fornecimento de
material de aviação ao Ministerio da Marinha, feito pelas firmas italianas Fiat,
Sezione Motori Aviazione e Societá Idrovolanti Alta Italia, de accôrdo com o
contracto celebrado com as mesmas.
Paragrapho único. Os
recursos para occorrer aos compromissos constantes do art. 1º deverão ser
retirados do producto de operações destinados a cobrir o deficit de 1934 e
regularizar a situação do Thesouro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Protogenes
Pereira Guimarães
José Bellens de Almeida
Exmo Sr. presidente da Câmara dos
Deputados:
Havendo sanccionado a resolução legislativa que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 1.641:255$000, para pagamento de material de Aviação fornecido ao referido ministério, pelas firmas italianas Fiat, Serione Motori Aviazione e Sócitá Idrovolanti Alta Italia, tenho a honra de restituir a V. Ex dois dos autographos da referida resolução que acompanham a mensagem dessa Presidência datada de 18 do corrente.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da
Independência e 47º da República - Getúlio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1935, Página 2019 (Publicação Original)