Legislação Informatizada - Decreto nº 1.198, de 16 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.198, de 16 de Novembro de 1936

Suspende os effeitos do Decreto nº 1.100, de 19 de setembro último, no município de Manicoré, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de dezembro do corrente anno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Manicoré, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de dezembro do corrente anno, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as diposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1936, Página 25006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 354 Vol. 3 (Publicação Original)