Legislação Informatizada - Decreto nº 1.198, de 16 de Novembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.198, de 16 de Novembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto nº 1.100, de 19 de setembro último, no município de Manicoré, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de dezembro do corrente anno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Manicoré, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de dezembro do corrente anno, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as diposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1936, Página 25006 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 354 Vol. 3 (Publicação Original)