Legislação Informatizada - Decreto nº 1.195, de 13 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.195, de 13 de Novembro de 1936

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da Divida Pública Interna da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º, alínea b. da lei 160, de 31 de dezembro de 1933, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma da lei n. 156, de 24 de dezembro do 1935,

DECRETA:

     Art. 1º É o ministro da Fazenda autorizado a emittir. apolices, até a quantia de 350.000:000$000 (trezentos e cincoenta mil contos de réis), para incineração de papel-moeda.

     § 1º Os títulos serão do valor nominal de 200$000, 500$000 e 1:000$000, ao portador e vencerão o juro annual de 6% pago semestralmente na Caixa e Amortização e nas Delegacias Fiscaes nos Estados.

     § 2º Os títulos serão resgataveis por meio de fundo de amortização accumulativo, dentro de 10 annos a partir de fevereiro de 1941.

     § 3º O resgate será feito em fevereiro e agosto de cada anno, por compra no mercado, quando os títulos estiverem abaixo do par, e por sorteio, quando estiverem ao par ou acima delle.

     Art. 2º Os titulos serão entregues ao Banco do Brasil que os collocará gradativamente nos mercados nacionaes.

     Paragrapho unico. O producto da collocação dos títulos mencionados no art. 1º, á medida que ella fôr sendo feita, bem como as quotas de amortização e juros correspondentes aos que estiverem em carteira no Banco do Brasil, deverão ser entregues à caixa de Amortização para incineração imediata de papel-moeda.

     Art. 3º As apolices emittidas em virtude deste decreto gosarão das mesmas regalias e isenção de impostos que cabem demais títulos da divida publica interna.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independencia 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 352 Vol. 3 (Publicação Original)