Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

Faz público o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Chile, do Trabalho sobre a Protecção das Instituições Artísticas, Scientíficas e Monumentos Históricos (Pacto Roerich), firmado em Washington, a 15 de abril de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Chile, do Tratado sobre a Proteção das instituições Artísticas, Científicas o Monumentos Históricos (Pacto Roerich), firmado em Washington, a 15 de abril de 1935 - conforme comunicação feita á Embaixada do Brasil em Washington, pelo União Pan-americana, por nota de 18 de setembro de 1936, enviada com o teor da ata do referido deposito, documentos esses cujas copia e tradução oficial acompanham o presente decreto. 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

UNIÃO PAN-AMERICANA

    18 de setembro de 1936. prezado Sr. embaixador:

    Tenho a honra de enviar a Vossa Excelência cópias autenticadas da cata do deposito e do instrumento de ratificação pelo Governo do Chile, do Tratado sobre a Proteção de Instituições Artísticas e Cientificas e Monumentos Históricos, assinado em Washington em 15 de abril de 1935.

    Rogo a Vossa Excelência a gentileza de transmitir ao seu Governo a minha comunicação sobre o deposito do instrumento de ratificação acima mencionado.

    Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração. - L. S. Rowe, diretor geral.

    A S. Excelência o Embaixador do Brasil, Sr. Dr. Oswaldo Aranha, embaixador do Brasil, Washington, D. C.

TRADUCÇÃO OFFICIAL     

ATA DO DEPOSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO TRATADO SOBRE A PROTEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ARTÍSTICAS, SCIETIFICAS E MONUMENTOS HISTÓRICOS PELO GOVERNO DO CHILE.

    Os abaixo assinados, S. E. o Sr. Don Manuel Trucco, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Chile junto ao Governo dos Estados Unidos da América e Representante do Chile no Conselho Diretivo da União Pan-americana e o diretor geral da União Pan-americana, se reuniram nesta data, com o fim de proceder ao deposito, na União Pan-americana, do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Chile, do Tratado sobre a Proteção das Instituições Artísticas, Cientificas e Monumentos Históricos, firmado em Washington, a 15 de abril de 1935.

    O instrumento de ratificação foi entregue por S. E. o Embaixador do Chile ao diretor geral da União Pan-americana de conformidade com o disposto no artigo VII do Tratado acima mencionado.

    Em firmeza do que, os abaixo assinados firmam a presente ata, em Washington, a 8 de setembro de 1936. - M. Turco, Embaixador do Chile. - L. S. Rowe, Director Geral da União Pan-americana.

    Certifico que o documento acima transcrito é cópia fiel do original depositado na União Pan-americana da ata do Deposito do Instrumento de Ratificação do Tratado sobre a UNIÃO PAN-AMERICANA

    18 de setembro de 1936. prezado Sr. embaixador:

    Tenho a honra de enviar a Vossa Excelência cópias autenticadas da ata do deposito e do instrumento de ratificação pelo Governo do Chile, do Tratado sobre a Proteção de Instituições Artísticas e Cientificas e Monumentos Históricos, assinado em Washington em 15 de abril de 1935.

    Rogo a Vossa Excelência a gentileza de transmitir ao seu Governo a minha comunicação sobre o deposito do instrumento de ratificação acima mencionado.

    Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração. - L. S. Robe, diretor geral.

    A S. Excelência o Embaixador do Brasil, Sr. Dr. Oswaldo Aranha, embaixador do Brasil, Washington, D. C.

TRADUCÇÃO OFFICIAL     

CATA DO DEPOSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO TRATADO SOBRE A PROTEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ARTÍSTICAS, SCIETIFICAS E MONUMENTOS HISTÓRICOS PELO GOVERNO DO CHILE.

    Os abaixo assinados, S. E. o Sr. Don Manuel Trucco, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Chile junto ao Governo dos Estados Unidos da América e Representante do Chile no Conselho Diretivo da União Pan-americana e o diretor geral da União Pan-americana, se reuniram nesta data, com o fim de proceder ao deposito, na União Pan-americana, do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Chile, do Tratado sobre a Proteção das Instituições Artísticas, Cientificas e Monumentos Históricos, firmado em Washington, a 15 de abril de 1935.

    O instrumento de ratificação foi entregue por S. E. o Embaixador do Chile ao diretor geral da União Pan-americana de conformidade com o disposto no artigo VII do Tratado acima mencionado.

    Em firmeza do que, os abaixo assinados firmam a presente ata, em Washington, a 8 de setembro de 1936. - M. Trucco, Embaixador do Chile. - L. S. Rowe, Diretor Geral da União Pan-americana.

    Certifico que o documento acima transcrito é cópia fiel do original depositado na União Pan-americana da ata do Deposito do Instrumento de Ratificação do Tratado sobre a

    Proteção das Instituições Artísticas, Cientificas e Monumentos

     Históricos pelo Governo do Chile. - L. S.Rowe,

    diretor Geral da União Pan-americana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 329 Vol. 3 (Publicação Original)