Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

Faz pública adhesão, por parte do Egypto, á Convenção para salvaguarda da vida, humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos ao Brasil, faz publica a adesão, por parto do Egypto, á Convenção para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada, em Londres, a 31 de maio de 1929, devendo tal adesão ter validade a partir de 24 de outubro de 1930 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada, Britânica nesta Capital, por nota de 25 de setembro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

EMBAIXADA BRITÂNICA

    Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1936.

    N, 134 - (7/135/36).

    Senhor Ministro,

    Com referencia a minha nota n. 118, de 27 de agosto, tenho a honra de informar a Vossa Excelência que a adesão do Egypto á, Convenção para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, foi, formalmente notificada ao Governo de Sua Majestade no Reino Unido, a 24 de julho de 1936, e entrará em vigor, de acordo com o art. 64 da Convenção, n 24 de outubro de 1936.

    Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelência o protesto da Minha alta consideração. - Edward Costa.

    A Sua Excelência Dr. .José Carlos de Macedo Soares,

    Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 328 Vol. 3 (Publicação Original)