Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936
Faz pública adhesão, por parte do Egypto, á Convenção para salvaguarda da vida, humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos ao Brasil, faz publica a adesão, por parto do Egypto, á Convenção para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada, em Londres, a 31 de maio de 1929, devendo tal adesão ter validade a partir de 24 de outubro de 1930 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada, Britânica nesta Capital, por nota de 25 de setembro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
EMBAIXADA BRITÂNICA
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1936.
N, 134 - (7/135/36).
Senhor Ministro,
Com referencia a minha nota n. 118, de 27 de agosto, tenho a honra de informar a Vossa Excelência que a adesão do Egypto á, Convenção para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, foi, formalmente notificada ao Governo de Sua Majestade no Reino Unido, a 24 de julho de 1936, e entrará em vigor, de acordo com o art. 64 da Convenção, n 24 de outubro de 1936.
Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelência o protesto da Minha alta consideração. - Edward Costa.
A Sua Excelência Dr. .José Carlos de Macedo Soares,
Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24719 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 328 Vol. 3 (Publicação Original)