Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

Faz república a adhesão do Commonwealth da Australia para os territórios da Papuasia, Ilha de Norfolk e os Territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, á Convenção Internacional para a repressão do Tráfico das mulheres e das crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, publica a adesão do commonwealth da Austrália para territórios da Papuásia, ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, á Convenção Internacional para a repressão do Tráfico das mulheres e das crenças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 19 de setembro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha O presente decreto. 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL 

LIGA DAS NAÇÕES - C. L. 168. 1936. IV.

    Convenção Internacional para a repressão do Trafico das mulheres e das crenças

    Genebra, 30 de setembro de 1921.

    Adesão do Commonwealth da Austrália para os Territórios da Papuasia e da Ilha de Norfolk; e para os territórios sob mandato de Nova Guine e de Nauru .

    Genebra, 19 de setembro de 1936.

    Tenho a honra de informar a Vossa excelência que de conformidade com o art. 14 da Convenção Internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crenças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, o Senhor Secretario de estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, de Irlanda e dos Domínios britânicos de além mar, imperador das Índias, me notificou, a pedido do Governo de Sua Majestade no Commonwealtlh da Austrália, a adesão do Commonvealth da Austrália a essa Convenção para os territórios da Papuásia e da Ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru.

    Essa adesão foi registrada pelo Secretariado, a 2 de setembro de 1936.

    Queira aceitar os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretario Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, L. A. Podesta Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 327 Vol. 3 (Publicação Original)