Legislação Informatizada - Decreto nº 1.176, de 6 de Novembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.176, de 6 de Novembro de 1936

Approva o projecto e orçamento definitivo, na importância de 60:886$456, das despesas realizadas com a construcção de quatro grupos sanitários, no porto da Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos o de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n, 2.439, de 23 de junho ultimo, 

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados, para a execução das obras autorizadas no item 7 da relação anexa ao decreto numero 18.284, de 16 de julho de 1928, o projeto e orçamento definitivo, na importância de 60:886$456 (sessenta contos oitocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e seie réis), que compete baixam, rubricados pelo diretor geral da Contabilidade, interno, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação o Obras Publicas, relativos á construção de quatro grupos sanitários, no porto de Santos.

    Parágrafo único.  À vista dos documentos apresentados, e autorizada a inclusão na conta de capital da peticionária, de acordo com o art. 1º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste ano, da importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 323 Vol. 3 (Publicação Original)