Legislação Informatizada - Decreto nº 1.173, de 5 de Novembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.173, de 5 de Novembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no município de Venancio Ayres, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no municipio de Venancio Ayres, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 8 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1936, Página 24042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 322 Vol. 3 (Publicação Original)