Legislação Informatizada - Decreto nº 1.169, de 26 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.169, de 26 de Outubro de 1936
Altera a côr de peças do plano de uniforme (camisa e gravata).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil,
considerando:
Que a industria nacional de tecidos ainda não conseguio fixar devidamente as côres de algumas peças do uniforme, dando lugar a que as camisas e gravatas da côr em uso no Exercito apresentem tonalidades diversas e, por isso, falta de uniformidade;
Que certas infracções previstas no n. 32 das disposições geraes do Plano annexo ao decreto n. 22.817 de, 12 de junho de 1933 só podem ser levadas á conta dessa falha:
Decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:
Art. 1º A camisa e a gravata de côr cinza, referidas no Plano de uniformes estabelecido pelo decreto n. 22.817 de 12 de junho de 1933, ficam substituidas por camisa branca e gravata preta.
Paragrapho unico. Esta alteração entrará em vigor a 1 de janeiro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
Que a industria nacional de tecidos ainda não conseguio fixar devidamente as côres de algumas peças do uniforme, dando lugar a que as camisas e gravatas da côr em uso no Exercito apresentem tonalidades diversas e, por isso, falta de uniformidade;
Que certas infracções previstas no n. 32 das disposições geraes do Plano annexo ao decreto n. 22.817 de, 12 de junho de 1933 só podem ser levadas á conta dessa falha:
Decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:
Art. 1º A camisa e a gravata de côr cinza, referidas no Plano de uniformes estabelecido pelo decreto n. 22.817 de 12 de junho de 1933, ficam substituidas por camisa branca e gravata preta.
Paragrapho unico. Esta alteração entrará em vigor a 1 de janeiro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1936, Página 23441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 320 Vol. 3 (Publicação Original)