Legislação Informatizada - Decreto nº 1.166, de 21 de Outubro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.166, de 21 de Outubro de 1936
Concede á Companhia Commercial de Sergipe autorização para funccionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Commercial de Sergipe, com séde em Aracajú, capital do Estado de Sergipe,
DECRETA:
Artigo único. É concedido á sociedade anonyma Commpanhia Commercial de Sergipe autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor e a subordinar a realização de operações bancarias a prévia autorização do Ministerio da Fazenda.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1936, Página 24427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 315 Vol. 3 (Publicação Original)