Legislação Informatizada - Decreto nº 1.166, de 21 de Outubro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.166, de 21 de Outubro de 1936

Concede á Companhia Commercial de Sergipe autorização para funccionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Commercial de Sergipe, com séde em Aracajú, capital do Estado de Sergipe,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido á sociedade anonyma Commpanhia Commercial de Sergipe autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor e a subordinar a realização de operações bancarias a prévia autorização do Ministerio da Fazenda.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1936, Página 24427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 315 Vol. 3 (Publicação Original)