Legislação Informatizada - Decreto nº 1.164, de 21 de Outubro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.164, de 21 de Outubro de 1936

Concede á Western Electric Company of Brazil autorização para continuar a funccionar na República .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Western Electric Company of Brazil, com séde em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 18.648, de 19 de março de 1929,

DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Weetern Electric Company of Brazil autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação de sua directoria em sessão realizada a 8 de outubro de 1935, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as clausulas que acompanham o decreto n. 18.648, de 19 de março de 1920, e, bem assim, as demais leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 314 Vol. 3 (Publicação Original)