Legislação Informatizada - Decreto nº 1.158, de 19 de Outubro de 1936 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 1.158, de 19 de Outubro de 1936
Concede permissão ao Radio Club do Pará para estabelecer uma estação radiodifusora.
RETIFICAÇÕES
Nas cláusulas que acompanharam o decreto n. 1.158, de 19 de outubro de 1936, publicadas no "Diário Oficial", de 28 do corrente mez, a fls. 27.672/3, procedem-se as seguintes retificações:
Na cláusula III, letra I, onde se lê: "... comprovdo..." Leia-se: "...comprovado..."
Na mesma cláusula, letra o, onde se lê: "...reeferentes...", Leia-se: "...referentes..."
Na cláusula VIII, onde se lê: "...qalquer...", leia-se: "...qualquer..."
Na cláusula IX paragrapho 1º, onde se lê: "...paraexecutar..." Leia-se: "...para executar..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1936, Página 28024 (Retificação)