Legislação Informatizada - Decreto nº 115, de 5 de Abril de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 115, de 5 de Abril de 1935

Declara sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa d dispensa do trabalhador, extranumerário, da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil,, Antonio José Teixeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

     CONSIDERANDO que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1934, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o trabalhador, extranumerário, da 4ª divisão, Antonio José Teixeira;

     CONSIDERANDO que, posteriormente, foi verificado, conforme, consta do officio n. 260, de 23 de fevereiro de 1935, da referida Estrada, que o mencionado empregado contava, ao ser dispensado, mais de dez annos de servir, o publico federal, com direito, portanto, à disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 abril de 1931:

     DECRETA:

     Artigo único. Fica sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa ao trabalhador, extranumerário, da, 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio José Teixeira, para o fim de o considerar em disponibilidade, nos termos dos decretos números 19.552 o 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 o 17 de abril de 1931, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1935, 114º da Independência 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1935, Página 26090 (Publicação Original)