Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 115, de 23 de Outubro de 1934
EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro José Pacifico Homem, sem prejuizo do que determina o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas), a pesquisar, por si ou companhia que organizar, ouro e diamantes no leito e nas margens do rio Jequitinhonha, em parte não navegavel em uma extensão total, de vinte e cinco (25) Kms., contados a partir da barra do corrego Noruega, affluente da margem esquerda do mesmo rio, sendo dez (10) kms. acima e quinze (15) kms. abaixo da mesma barra, trecho esse do referido rio Jequitinhonha que divide os municípios de Grão Mogol e Novas, no Estado do Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1934, Página 22609 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada