Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.142, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.142, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936
Faz publica a denúncia, por parte do Governo da Grécia, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão (Washington,1919).
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
(C. L. 157-1936. V.)
Genebra, 2 de setembro de 1936.
Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que, por uma communicação datada de 6 de junho, o Senhor Presidente do Conselho, ministro dos Negocios Estrangeiros da Grecia, me informou que, em consequencia de sua retificação da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres (revista em 1934) (C. L, 99. 1936. V., de 24 de junho de 1936) o Governo hellenico decidiu denunciar a Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua 1ª sessão (Washington, 29 de outubro - 29 de novembro de 1919) e entrada em vigor a 13 de junho de 1921.
Em consequencia o referido governo communicou a denuncia formal pela Grecia da Convenção de 1919 acima mencionada.
Tenho, igualmente, a honra de informar a Vossa Excellencia que essa denuncia foi registrada pelo Secretariado, a 30 de junho de 1936,
Queira acceitar os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico do Secretariado - A. S. Podestá Costa.
Senhor ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1936, Página 22482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 290 Vol. 3 (Publicação Original)