Legislação Informatizada - Decreto nº 1.133, de 2 de Outubro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.133, de 2 de Outubro de 1936
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 45.000:000$000, para pagamento do abono provisório ao funcionalismo civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da
autorização contida na lei nº 254, de 25 de setembro do corrente ano, e tendo
ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto
numero 15.783, de 8 de novembro de
1922,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 45.000:000$000 (quarenta e cinco mil contos de réis), destinado a atender ao pagamento integral do abono provisório devido ao funcionalismo civil no corrente exercício, de acordo com a lei nº 183, de 13 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 45.000:000$000 (quarenta e cinco mil contos de réis), destinado a atender ao pagamento integral do abono provisório devido ao funcionalismo civil no corrente exercício, de acordo com a lei nº 183, de 13 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1936, Página 21772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)