Legislação Informatizada - Decreto nº 1.133, de 2 de Outubro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.133, de 2 de Outubro de 1936

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 45.000:000$000, para pagamento do abono provisório ao funcionalismo civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei nº 254, de 25 de setembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 45.000:000$000 (quarenta e cinco mil contos de réis), destinado a atender ao pagamento integral do abono provisório devido ao funcionalismo civil no corrente exercício, de acordo com a lei nº 183, de 13 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1936, Página 21772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)