Legislação Informatizada - Decreto nº 1.117, de 25 de Setembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.117, de 25 de Setembro de 1936

Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a serem executadas pela Estrada de Ferro Sorocabana á conta do producto de arrecadação da taxa addcional de 10% no período 1934-1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, o de accordo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes ora baixam rubrico dos pelo director geral de Expediente da, Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução das obras abaixo descriptas, nos ramaes de, concessão federal, da requerente

a) Reforço do abastecimento dagua na estação de Bury.....................................................................  43:174$049
b) Construcção de uma passagem superior, de concreto armado, no Km. 826,900 da linha tronco.....  26:227$812
c) Construcção de uma passagem superior, de madeira, para pedestres, na estação de Mandury........  15.393$232
d) Installação de filtros na estação de Santo Anastacio.......................................................................  10:573$619
e) Melhoramentos na estação da Itapetininga, comprehendendo augmento do armazem e da                                  
    respectiva plataforma e cobertura da plataforma da estação...........................................................  50:820$114
f) Construcção de uma passagem superior, de madeira, no Km. 869,236 da linha tronco....................   7:397$827

     Paragrapho unico. Correrão á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor nos alludidos ramaes, no periodo de 1934-1937, as despesas que, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções nelles feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, forem realmente effectuadas e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções" para a cobrança da referida taxa o appplicação do resppectivo producto, approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas,

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1936, Página 23561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 175 Vol. 3 (Publicação Original)