Legislação Informatizada - Decreto nº 1.116, de 25 de Setembro de 1936 - Retificação

Decreto nº 1.116, de 25 de Setembro de 1936

Concede permissão á Sociedade Radio Culltura de Campos, para estabelecer uma estação radiodiffusora.

RETIFICAÇÕES

Na 3ª linha da lettra d da clausula III, onde se lê:
     "... adiocommunicação ...", leia-se: "radiocommunicação ..."

Nas 3ª e 4ª linhas da lettra e da mesma clausula, onde se lê:
     "... quaequer ...", leia-se: "... quaesquer ..."

Na 4ª linha da clausula VI, onde se lê:
      "... necesario ...", leia-se: "necessario ...".

Na 1ª linha da clausula VIII, onde se lê:
      "... temp,o são ...", leia-se: "... tempo, são ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25536 (Retificação)