Legislação Informatizada - Decreto nº 1.116, de 25 de Setembro de 1936 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 1.116, de 25 de Setembro de 1936
Concede permissão á Sociedade Radio Culltura de Campos, para estabelecer uma estação radiodiffusora.
RETIFICAÇÕES
Na 3ª linha da lettra d da clausula III, onde se
lê:
"... adiocommunicação ...", leia-se:
"radiocommunicação ..."
Nas 3ª e 4ª linhas da lettra e da mesma clausula, onde se
lê:
"... quaequer ...", leia-se: "... quaesquer
..."
Na 4ª linha da clausula VI, onde se
lê:
"... necesario ...", leia-se: "necessario
...".
Na 1ª linha da clausula VIII, onde se lê:
"... temp,o são ...", leia-se: "... tempo,
são ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25536 (Retificação)