Legislação Informatizada - Decreto nº 1.109, de 23 de Setembro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.109, de 23 de Setembro de 1936

Suspende os effeitos do Decreto n.º 1.100, de 19 do corrente, no município de Monte Alegre, no Estado do Pará, durante o dia 4 de outubro vindouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n.º 1.100, de 4 do corrente, no município de Monte Alegre, no Estado do Pará do durante o dia 4 de outubro vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1936, Página 21052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 168 Vol. 3 (Publicação Original)