Legislação Informatizada - Decreto nº 1.109, de 23 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.109, de 23 de Setembro de 1936
Suspende os effeitos do Decreto n.º 1.100, de 19 do corrente, no município de Monte Alegre, no Estado do Pará, durante o dia 4 de outubro vindouro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender
os efeitos do decreto n.º 1.100, de 4 do corrente, no município de Monte Alegre,
no Estado do Pará do durante o dia 4 de outubro vindouro, afim de serem ali
realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1936, Página 21052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 168 Vol. 3 (Publicação Original)