Legislação Informatizada - Decreto nº 1.104, de 21 de Setembro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.104, de 21 de Setembro de 1936
Crêa uma Colletoria para arrecadação das rendas federaes em Getulio Vargas, municipal do mesmo nome Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usano das
attribuições que !he são conferidas, pelo art. 56 n. 1, da Constituição
Federal, de accordo com que estabelece o art 6 º do decreto n.º
24.502, de 29 de,junho de 1934,resolve, crear uma collectoria para arrecadação
das rendas federaes em Getulio Vargas municipio,do mesmo nome estado do Rio
Grande do Sul.
Rio de janeiro, 21 de setembro 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1936, Página 20972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1104 Vol. 3 (Publicação Original)