Legislação Informatizada - Decreto nº 1.102, de 19 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.102, de 19 de Setembro de 1936
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.877:962$300, para ultimar a execução de obras com a installação de estarções de radio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da
autorização constante do art. 1º, da lei n.º 205, de 22 de maio de 1936, e tendo
ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93, do Regulameto Geral de
Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, a
credito especial de mil e oitocentos e setenta e sete contos novecentos e
sessenta e dous mil e trezentos réis (1.877 :962$300), para ultimar a execução
de obras com a installação de estações radio-automaticas, no Departamento dos
Correios e Telegraphos.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º Da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim licinio de Souza. e
Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1936, Página 20972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 164 Vol. 3 (Publicação Original)