Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 3.000:000$000, para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000) para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso em 1934, correndo esse encargo por conta das operações de credito que o Governo está autorizado a effectuar para cobrir o deficit verificando no exercicio de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
José Bellens de Almeida

 

Exmo Sr. presidente da Câmara dos Deputados:

Havendo sanccionado a resolução legislativa que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$000), para custear a viagem de instrução dos guardas-marinha que terminaram o curso em 1934, tenho a honra de devolver a V. Ex dois dos autographos da mesma resolução que acompanham a mensagem de V. Ex, de 18 de janeiro de 1935.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da República - Getúlio Vargas


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1935, Página 2018 (Publicação Original)