Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 1935
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 3.000:000$000, para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de
tres mil contos de réis (3.000:000$000) para custear a viagem de instrucção dos
guardas-marinha que terminaram o curso em 1934, correndo esse encargo por conta
das operações de credito que o Governo está autorizado a effectuar para cobrir o
deficit verificando no exercicio de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
José Bellens de Almeida
Exmo Sr. presidente da Câmara dos Deputados:
Havendo sanccionado a resolução legislativa que autoriza o Poder
Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de três mil
contos de réis (3.000:000$000), para custear a viagem de instrução
dos guardas-marinha que terminaram o curso em 1934, tenho a honra de
devolver a V. Ex dois dos autographos da mesma resolução que acompanham a
mensagem de V. Ex, de 18 de janeiro de 1935.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da
República - Getúlio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1935, Página 2018 (Publicação Original)