Legislação Informatizada - Decreto nº 1.099, de 17 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.099, de 17 de Setembro de 1936
Altera o art. 79, alinea - do Regulamento annexo ao Decreta n.º 16.631, de 8 de outubro de 1924, para o Serviço de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da
attribuição que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue o art. 79. alinea primeira, do Regulamento para o Serviço de Engenharia., annexo ao decreto n.º 16.631, de 8 de outubro de 1924
"Art. 79. O pessoal do Deposito Central de Material Engenharia se comporá de:
Um director, coronel ou tenente-coronel effectivo anma de engenharìa"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1936, Página 20732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 162 Vol. 3 (Publicação Original)