Legislação Informatizada - Decreto nº 1.099, de 17 de Setembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.099, de 17 de Setembro de 1936

Altera o art. 79, alinea - do Regulamento annexo ao Decreta n.º 16.631, de 8 de outubro de 1924, para o Serviço de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue o art. 79. alinea primeira, do Regulamento para o Serviço de Engenharia., annexo ao decreto n.º 16.631, de 8 de outubro de 1924

    "Art. 79. O pessoal do Deposito Central de Material Engenharia se comporá de:

    Um director, coronel ou tenente-coronel effectivo anma de engenharìa"

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1936, Página 20732 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 162 Vol. 3 (Publicação Original)