Legislação Informatizada - Decreto nº 1.096, de 16 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.096, de 16 de Setembro de 1936
Concede á Sociedade Cooperativa de Seguros contra Accidente do Traballho, do Syndicato dos Industriaes de panificação e Confeitaria de São Paulo, responsabilidade Limitada, autorização para funcionar e approva os seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attedendo ao que
requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do Trabalho, do
Syndicato dos lndustriaes de Panificação e confeitaria de São Paulo, com séde na
cidade de São Paulo, capital do estado do mesmo nome, resolve conceder-lhe
autorização para funccionar em operações de seguros de accidentes do trabalho e,
bem assim, approvar os seus estatutos, adoptados pela assembléa geral dos
respectivos socios realizada a 28 de dezembro de 1935, mediante as seguintes
condições:
I - O capital de
responsabilidade minimo da sociedade para suas operações de seguros contra
riscos de accidentes do trabalho e de 200:000$000 (duzentos contos de réis),
integraImente realizado, nos termos do art. 1º do decreto de 15 de maio de 1935.
II - A. sociedade, para, garantia inicial das
suas operações, fará, no Thesouro Nacional, na forma da lei, o deposito de
100:000$000 (cem contos de reis), o qual poderá ser augmentado, nos termos da
alinea a, do art. 41, do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho
unico do 6º, do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de
1935.
III - A sociedade ficará integralmente
sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o
objecto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1936, Página 21588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 161 Vol. 3 (Publicação Original)